Representando o Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), os conselheiros Aloísio Júnior e Carolina Sampaio, juntamente com o assessor jurídico do CRESS, Diogo Doria e a agente fiscal Lilian da Silva, participaram de uma reunião na tarde desta quarta-feira, 2, com o reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Valter Santana, com assistentes sociais da assistência estudantil da UFS, representantes do Sintufs, com a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Thais Ettinger, e com o procurador federal, Paulo Celso. O objetivo da reunião foi saber o posicionamento da Universidade, a respeito da reinvindicação pelas 30h semanais estabelecida na Lei 8662/93, que regulamenta a profissão do/a assistente social.
A reitoria convidou as trabalhadoras da UFS e o CRESS em decorrência da última reunião, provocada pelas profissionais em maio, também com representantes do CRESS. Na última reunião, ficou acordado que a Universidade consultaria outras universidades para verificar a implantação da Lei.
De acordo com a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Thais Ettinger, a UFS não conseguiu nenhuma resposta positiva das universidades consultadas. O procurador ratificou a posição já apresentada na reunião passada, em que a Advocacia-Geral da União (AGU) não corrobora com a implantação da Lei, por terminologia que permite o acesso somente aos trabalhadores contratados.
O advogado do CRESS-SE, Diogo Doria, informou que discorda do posicionamento da UFS, e ainda que a posição da AGU não reconheça o direito a lei mencionada, sugere que o CRESS encaminhe outras providências.
O reitor da UFS, Valter Santana, reconheceu que diante da divergência jurídica não é possível o acesso a lei, mas se disponibilizou para o diálogo com o SINTUFS e buscar resolver internamente para chegar a uma alternativa para que as trabalhadoras que ainda não tenham acesso às 30h possam fazê-la.
Também durante a reunião, o conselheiro do CRESS, Aloísio Júnior, informou a gestão da UFS que irá encaminhar outras providências devido a negativa da instituição. “Mesmo com a negativa da Universidade para a implantação da Lei das 30h, tomaremos as devidas providências jurídicas para que haja o cumprimento da lei federal para os/as assistentes sociais da UFS”.
A conselheira Carolina Sampaio, também na condição de trabalhadora da UFS, apresentou informações complementares questionada pela Progep relativa a possibilidade de flexibilização da jornada.
A agente fiscal, Lilian da Silva, destacou que recebeu com tristeza a negativa da UFS e que a flexibilização da jornada, sinalizada pela instituição, atende momentaneamente a solicitação da categoria, todavia não atende o pleito das assistentes sociais.
O CRESS-SE, enquanto autarquia que representa os/as assistentes sociais, continuará lutando para que esta categoria tenha a Lei das 30h implementada na UFS.