O Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe (CRESS-SE) 18ª Região recebeu denúncia de descumprimento da carga horária legal da categoria profissional de assistentes sociais por parte da Irmandade Boituva de Saúde e Educação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.788.326/0001-41, com sede no município de Poá (SP). A instituição é a atual prestadora de serviços do Hospital da Criança Dr. José Machado de Souza, unidade mantida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES/SE).
De acordo com comunicado oficial emitido pela Irmandade Boituva, vencedora do Chamamento Público nº 001/2025 – SES/SE, a entidade iniciou processo seletivo para a composição da equipe do Hospital da Criança, ofertando vaga para assistente social com carga horária de 180 horas mensais, o que equivale a cerca de 45 horas semanais — ou seja, 15 horas a mais do que o permitido legalmente para a profissão.
A medida vai de encontro à Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que alterou a Lei nº 8.662/1993, responsável por regulamentar a profissão de assistente social. O artigo 5º-A da referida legislação estabelece:
“A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais, sem redução do salário.”
A presidenta do CRESS-SE, Dora Rosa Horlacher destaca que a prática adotada pela instituição não apenas fere a legislação vigente, como também precariza as condições de trabalho, desvalorizando a categoria e comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS).
“Diante da gravidade da situação, informamos que o Conselho já notificou a Irmandade Boituva de Saúde e Educação, bem como a Secretaria de Saúde do Estado, exigindo providências imediatas para a correção da carga horária estabelecida no processo seletivo e o respeito à legislação profissional”, assegurou Dora Rosa.
O CRESS-SE reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos da categoria, a valorização do Serviço Social e a luta por condições dignas de trabalho para as (os) assistentes sociais de Sergipe.