Fiscalizar o exercício profissional do (a) assistente social e as condições éticas e técnicas de trabalho da (o) assistente social, conforme previsto na Lei 8662/93 e na Resolução CFESS 493/2006, é o objetivo da ação fiscalizadora que o Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) tem realizado por meio da Gestão “Seguiremos Atentos e Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026”.
De acordo com à presidenta do CRESS Sergipe, Dora Rosa Horlacher, as fiscalizações do exercício profissional tem o objetivo de “melhorar a qualidade da prestação dos serviços aos usuários; defesa da profissão e do espaço profissional, como condições de trabalho, defesa das prerrogativas da profissão, esclarecimentos à sociedade sobre a profissão; prevenção de violação À normatização da profissão; politização das relações, visando qualificar, fortalecer as (os) assistentes sociais na defesa das suas prerrogativas profissionais; ações na defesa dos direitos e das políticas públicas; recomposição de direitos violados das (os) assistentes sociais – como desagravo público e terceiros – processo disciplinar ético; ações disciplinadoras – exercício irregular, ilegal, condições de trabalho, entre outros.
Desde fevereiro as agentes fiscais do CRESS Sergipe têm visitado municípios sergipanos, a fim de constatar possíveis situações que viole a legislação vigente do Serviço Social, que orienta o exercício da profissão. A Maternidade Maria de Lourdes Santana Nogueira, no bairro 17 de março, em Aracaju, recebeu no dia 5 de fevereiro, a visita da agente fiscal do Conselho, Roberta Kelly.
No dia 21 de fevereiro, ela esteve ainda em Itaporanga D’Ajuda, onde visitou três equipamentos, a Unidade Básica de Saúde Humberto Mandarino, o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) Djalma Siqueira Menezes e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) Maria Lúcia Barreto Sobral.
No dia 22 de fevereiro, a agente fiscal Lilian da Silva esteve na cidade de São Francisco, distante 84 quilômetros da capital sergipana, fiscalizando o CREAS Francisco Domingos Malta e o CRAS Maria Pureza.
A Associação de Apoio ao Adulto com Câncer de Sergipe – AACASE, sediado em Aracaju, também recebeu no dia 23 de fevereiro, a fiscalização do CRESS. Nesse caso, para a ocorrência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A assistente social foi designada pela representante da entidade para ser a responsável técnica pela área de Serviço Social da instituição. A ART é um ato administrativo proferido pela Resolução CFESS 1031/2023, que certifica a condição da (o) assistente social para atuar na responsabilidade técnica pela equipe, ou área do serviço social ou por toda a pessoa jurídica no âmbito do Serviço Social.
No dia 26 de fevereiro em Aracaju, a agente fiscal Roberta Kelly esteve na UBS Maria do Céu. No dia 29 de fevereiro, a agente fiscal Lilian da Silva esteve no município de Areia Branca e fiscalizou o exercício profissional e as condições de trabalho de assistentes sociais no CRAS José Francisco de Almeida, e do Programa Bolsa Família. O Abrigo Regionalizado Dona Dadaça também foi fiscalizado.
No dia 6 de março as agentes fiscais estiveram no Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE), para fiscalização das condições éticas e técnicas do trabalho. Na unidade hospitalar há profissionais no Pronto Socorro, internamento adulto e infantil, oncologia e Núcleo de Educação Permanente. No dia 7 de março, a agente fiscal Roberta Kely visitou o Hospital Universitário da cidade de Lagarto para fins de certificação de ART à assistente social. Dia 21 a UBS Celso Daniel e 27 de março a UBS Osvaldo Leite, ambas na capital sergipana.
Entenda a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
No art. 1º da Resolução CFESS 1031/2023 é facultado ao assistente social, independente da designação do cargo genérico ou função de contratação, requerer Anotação da Responsabilidade Técnica no CRESS na jurisdição em que estiver inscrito (a), para atuar como responsável técnico pela equipe ou pela área de Serviço Social ou por toda a Pessoa Jurídica de direito público ou privado a que estiver vinculada(o).
Entende-se por ART o ato administrativo proferido pelo CRESS que certifica a condição da(o) assistente social responsável técnico para atuar no âmbito do Serviço Social da PJ, com a incumbência de zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelas condições éticas e técnicas da profissão.
CREAS e CRAS: diferenças
O CREAS é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
“É um equipamento socio assistencial da política de Assistência Social que tem como finalidade atender crianças, adolescentes e adultos em situação de vulnerabilidade de risco de descumprimento da lei de proteção, caso de violência sexual, doméstica, idosos que tem seus direitos desrespeitados, como maus tratos e outras situações”, explica a agente fiscal do CRESS, Roberta Kelly.
O CRAS é um serviço público responsável pela oferta de serviços, programas, benefícios e projetos sociais, que atende famílias e indivíduos na comunidade e oferta serviços voltados a crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência. Esse serviço é uma porta de entrada das famílias que estão em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para a Política de Assistência Social.