Atendimento

segunda à sexta – das 7h às 13h

Conjunto CFESS-CRESS lança novo sistema de credenciamento dos campos de estágio

A fiscalização e a defesa do exercício profissional de assistentes sociais no Brasil são algumas das funções precípuas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (Conjunto CFESS-CRESS). Nesse sentido, o Conjunto lança agora o novo Sistema de Credenciamento dos Campos de Estágio Supervisionado em Serviço Social.

O sistema, que vem sendo discutido entre os Conselhos de Serviço Social desde 2009, é um instrumento de coleta de dados, que possibilitará aos CRESS maior agilidade e aperfeiçoamento do processo de fiscalização do exercício profissional na supervisão de estágio nos diferentes campos Brasil afora.

Para quem não sabe, a supervisão direta de estágio em serviço social é uma atribuição privativa de assistentes sociais e possui determinações legais e normativas que a regulam. A cartilha do CFESS Meia formação não garante um direito: o que você precisa saber sobre a supervisão de estágio direta em Serviço Social traz informações completas sobre essa atividade. (clique aqui para acessar)

Atuação dos CRESS
É importante registrar que a primeira ação a ser realizada pelos CRESS será a apresentação do sistema às faculdades e universidades, e a solicitação para que estas indiquem assistentes sociais docentes que serão responsáveis pelas informações, pois estes/as deverão ser cadastrados/as e habilitados/as no sistema pelos próprios regionais.

“Esperamos que, com a nova ferramenta, tenhamos mais agilidade e confiabilidade nos dados fornecidos, de modo a otimizar a fiscalização do exercício da supervisão direta de estágio na profissão, sempre em uma dimensão política e pedagógica de reafirmação de valores e conteúdos que expressem a direção social estratégica da profissão, visando a fortalecer a inserção profissional qualificada e crítica no mundo do trabalho”, explica a coordenadora da Comissão de Formação Profissional do CFESS, Juliana Melim.

A conselheira do CFESS acrescenta ainda que o envio das informações dos campos de estágio pelos cursos de graduação em serviço social é uma exigência prevista tanto na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8662/93), quanto na Resolução CFESS nº 533/2008 (supervisão direta de estágio).

Conheça a cartilha Meia formação não garante um direito: o que você precisa saber sobre a supervisão de estágio direta em Serviço Social

Acesse a Lei nº 8662/93

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre CRESS-SE

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

CRESS-SE

Contatos

(79) 3211-4991 ou (79) 3214-3487
Atendimento: segunda à sexta – das 7h às 13h

INSCRIÇÕES E REGISTROS:
E-mail: atendimentocress.se@outlook.com.br

TESOURARIA / ADMINISTRATIVO:
Tel.: (79) 3025-1132
E-mail: tesouraria.cress.se@gmail.com

FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO (COFI)
E-mails: fiscalizacao@cress-se.org.br ou fiscalizacao2@cress-se.org.br

OUVIDORIA:
ouvidoria.cressse@gmail.com

COORDENAÇÃO:
cress-se@cress-se.org.br

Pular para o conteúdo