Se o/a assistente social com 60 anos ou mais tem inscrição ativa no CRESS (ou seja, possui isenção da anuidade por ter completado 60 anos, mas não cancelou seu registro), ele/a pode votar!
Segundo ela, é importante destacar essa questão da idade do/a
profissional, pois só a partir dos 60 anos é que o/a assistente social fica
isento/a do pagamento da anuidade. Antes disso, só se ele/a cancelar a
inscrição (mesmo aquelas pessoas que se aposentaram por tempo de serviço).
Na opinião da presidente do CFESS, Josiane Soares, o interesse de uma parcela
da categoria profissional já aposentada em participar das Eleições CFESS-CRESS
2020-2023 reafirma o compromisso de assistentes sociais de gerações passadas,
que contribuíram para construção do Projeto Ético-político profissional e para
o fortalecimento das entidades representativas.
“Estamos falando de pessoas que se dedicaram décadas ao exercício profissional
e que, mesmo depois de aposentadas, continuam contribuindo nos debates sobre a
profissão e sobre o Conjunto CFESS-CRESS”, ressaltou Josiane.
Quem pode votar
Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS e o pagamento das anuidades em dia.
Assistentes sociais com mais de 60 anos com inscrição regular no CRESS.
* Com Informações do CFESS