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Assistentes sociais com 60 anos ou mais também podem votar!

Se o/a assistente social com 60 anos ou mais tem inscrição ativa no CRESS (ou seja, possui isenção da anuidade por ter completado 60 anos, mas não cancelou seu registro), ele/a pode votar!

Segundo ela, é importante destacar essa questão da idade do/a profissional, pois só a partir dos 60 anos é que o/a assistente social fica isento/a do pagamento da anuidade. Antes disso, só se ele/a cancelar a inscrição (mesmo aquelas pessoas que se aposentaram por tempo de serviço).

Na opinião da presidente do CFESS, Josiane Soares, o interesse de uma parcela da categoria profissional já aposentada em participar das Eleições CFESS-CRESS 2020-2023 reafirma o compromisso de assistentes sociais de gerações passadas, que contribuíram para construção do Projeto Ético-político profissional e para o fortalecimento das entidades representativas.

“Estamos falando de pessoas que se dedicaram décadas ao exercício profissional e que, mesmo depois de aposentadas, continuam contribuindo nos debates sobre a profissão e sobre o Conjunto CFESS-CRESS”, ressaltou Josiane.

Quem pode votar

Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS e o pagamento das anuidades em dia.

Assistentes sociais com mais de 60 anos com inscrição regular no CRESS.

* Com Informações do CFESS

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