Atendimento

segunda à sexta – das 7h às 13h

Após Ação Civil pública do CRESS-SE, justiça determina cumprimento da Resolução Nº 493 do CFESS na Maternidade Santa Izabel

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Print
Telegram

O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), através da Gestão “É Preciso Estar Atento e Forte 2020-2023”, entrou com uma Ação Civil Pública na justiça para que o Hospital e Maternidade Santa Izabel cumpra as determinações da Resolução Nº 493/2006, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que trata das instalações físicas adequadas para o atendimento da/o assistente social.

Segundo o advogado do CRESS-SE, Diogo Dória, após visitas das agentes fiscais do Setor de Fiscalização e Orientação do CRESS-SE, foram identificadas irregularidades nas instalações para o atendimento do/a profissional de Serviço Social no hospital e maternidade. “O Santa Izabel vinha descumprindo a Resolução 493, como situações de atendimento individualizado e sigiloso e instalações adequadas para atendimento. O CRESS-SE realizou duas visitas, notificou administrativamente o gestor da unidade e diante do não cumprimento das determinações, a assessoria jurídica do CRESS-SE ajuizou ação civil pública”, explicou.

Neste mês de outubro, o juiz federal Ronivon de Aragão, titular da 2ª vara/SJSE, emitiu a sentença determinando cumprimento por parte do Hospital. “O CRESS-SE, como autarquia federal, é legitimado para ajuizar esse tipo de ação civil. Essa sentença do juiz deu procedência ao nosso pedido determinando que o Hospital faça as adequações em 30 dias, cabendo ainda recurso. Caso não sejam feitas as adequações, o Hospital terá pena de multa diária de 200 reais por dia de descumprimento, assim que transitar em julgado, pois ainda há prazo para recurso”, acrescentou o advogado, destacando que novas ações civis públicas estão em encaminhamento para cumprimento da lei.

De acordo com a presidente do CRESS-SE, Dora Rosa Horlacher, a atuação e resultado da fiscalização tem sido essencial para cumprir as leis que regem o trabalho do/a profissional de Serviço Social. “Estamos notificando e utilizando de todos os recursos que o CRESS como autarquia pode realizar para que as determinações relacionadas ao trabalho do/a assistente social sejam cumpridas aqui em Sergipe”, finalizou a presidente.

Deixe uma resposta

Arquivos de publicações

Notícias recentes

CRESS-SE

Contatos

(79) 3211-4991 ou (79) 3214-3487
Atendimento: segunda à sexta – das 7h às 13h

INSCRIÇÕES E REGISTROS:
E-mail: cressse18@gmail.com

TESOURARIA / ADMINISTRATIVO:
Tel.: (79) 3025-1132
E-mail: tesouraria.cress.se@gmail.com

FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO (COFI)
E-mails: fiscalizacao@cress-se.org.br ou fiscalizacao2@cress-se.org.br

OUVIDORIA:
ouvidoria.cressse@gmail.com

COORDENAÇÃO:
cress-se@cress-se.org.br