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17 anos da Lei Maria de Penha: CRESS-SE destaca atuação de assistentes sociais na defesa das mulheres

Nesta segunda-feira, dia 07 de agosto, a Lei Maria da Penha (nº 11.340 /2006) completa 17 anos, um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres. O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), na Gestão “Seguiremos Atentos e Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026” reforça a importância dos/as assistentes sociais de assegurarem e defenderem os direitos das mulheres a uma vida sem violência, sendo este um desafio presente no cotidiano do trabalho profissional.

É comum que os/as assistentes sociais sejam atravessados/as por histórias de violências relacionadas a mulheres usuárias do Serviço Social. Vale destacar que a categoria traz consigo um compromisso histórico no enfrentamento a todas as formas de opressão e um papel significativo no atendimento às mulheres e suas famílias, bem como no fortalecimento das ações de prevenção, assistência e atendimento das pessoas violentadas e que cometeram violências.

A Lei 11.340/2006 prevê a punição à violência contra a mulher, independente da orientação sexual, no âmbito doméstico e familiar, além de definir os tipos de violência e garantir assistência e proteção às vítimas.

TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

FÍSICA – Qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher. Ações como bater, chutar, empurrar, dar socos, puxar o cabelo, sacudir, cortar, queimar, atirar objetos, apertar o pescoço, torturar.

MORAL – Caluniar, difamar ou cometer injúria.

PSICOLÓGICA – Intimidar, constranger, ameaçar, isolar, fazer vigilância constante, manipular, chantagear, impedir relacionamento com familiares e amigos, impor vestimentas.

PATRIMONIAL – Quebrar ou destruir objetos pessoais e/ou de trabalho, controlar seu dinheiro, não dar permissão para certas compras, não te deixa trabalhar, oculta bens e propriedades.

SEXUAL – Forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada, sexo forçado com outras pessoas, obrigar a ver pornografias, impedir uso de método contraceptivo, forçar gravidez, forçar aborto, forçar sexo em troca de bens ou dinheiro.

 

Se você está sofrendo algum tipo de violência ou conhece alguma vítima, DENUNCIE, DISQUE:

180 – Central de Atendimento à Mulher

181 – Disque Denúncia

190 – Polícia Militar

100 – Direitos Humanos

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