15 de junho – Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa

Neste 15 de junho, Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, o Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) destaca a importância de combater a violência contra o/a idoso/a.

A violência praticada contra pessoas idosas é multifatorial. Entre alguns dos fatores e causas dessa violência estão: a desvalorização e falta de respeito pela pessoa idosa; desconhecimento da lei e dos direitos dos/as cidadã/os idosos/as.

Segundo dados divulgados das denúncias recebidas pelo canal telefônico Disque 100, disponibilizado pelo governo federal, com isolamento social imposto pela pandemia de covid-19, o número de violências contra a pessoa idosa registrou aumento. Em 2019, foram registradas 48,5 mil denúncias, passando para 77,18 mil denúncias em 2020. Já no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou mais de 33,6 mil casos de violações de direitos humanos contra o idoso, no Brasil.

O CRESS Sergipe reforça que além de buscar combater os tipos de violência contra a pessoa idosa, é necessário reforçar a responsabilização dos órgãos públicos e do governo federal para a efetivação das políticas públicas que defendam, protejam e garantam os direitos da pessoa idosa.

Tipos de violência contra a pessoa idosa:

De acordo com a cartilha de Violência contra a Pessoa Idosa, elaborada pelo Governo Federal em 2020, os tipos de violência contra a pessoa idosa são:

Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para ferí-los, provocar dor, incapacidade ou morte. Em algumas situações acontecem na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não evoluem com sinais físicos.

Abuso Financeiro: O abuso financeiro é caracterizado pela exploração imprópria ou ilegal e até o uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros.

Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, menosprezar, humilhar, restringir a liberdade, isolar do convívio social ou qualquer ação que traga sofrimento emocional.

Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hétero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.

Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

Violência Patrimonial: consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Discriminação: Este tipo de violência refere-se à comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.

Violência Institucional: Trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado) praticada contra a pessoa idosa. A violência institucional pode ser praticada quando por meio de um dos seus funcionários é realizado algum ato de abuso, agressão física ou verbal no ambiente da instituição.

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