Historicamente o 08 de março é comemorado de forma dual no interior da sociedade capitalista. Nesse mês somos bombardeados por comerciais que anunciam felicitações às mulheres associadas à venda de produtos para o público feminino, como: roupas, joias, lingeries, artigos de cama, mesa e banho, entre outros.
Por outro lado temos as organizações feministas, os movimentos sociais do campo e da cidade, as entidades de classe e os conselhos de representação profissional que discutem e reforçam a data como um marco na luta das mulheres pelo seu reconhecimento enquanto sujeito de direito.Econstroem na data alusiva atos, marchas e panfletagens com dados estatísticos que comprovam a desigualdade entre homens e mulheres a exemplo da nítida inferioridade salarial e o aumento das ocorrências de assédio moral sofrido por mulheres em seus locais de trabalho.
No Brasil, a luta pelos direitos da mulher teve importantes vitórias nos últimos dois séculos, recentemente avançamos na legislação e temos uma lei específica que coíbe a violência contra a mulher com a aprovação da “Lei Maria da Penha” (Lei 11.340/2006) o que permitiu tipificar as violências sofridas pelas mulheres e intensificar a intolerância com relação a violência doméstica o que resultou num aumento substancial no número de denúncias nesses últimos 06 anos, desde a aprovação da referida lei.
Outro avanço que devemos a lei “Maria da Penha” é a obrigatoriedade dos estados e municípios brasileiros implantarem suas redes de serviços de orientação e proteção às mulheres vítimas de violência com a criação das Coordenadorias Municipais de Políticas para Mulheres; das Casas Abrigo; de Centros de Referências Especializados da Assistência Social; Delegacias Especializadas da Mulher; Conselhos de Direitos das Mulheres, entre outros.
No entanto, a letargia dos órgãos públicos em operacionalizar tais serviços acaba reproduzindo a violação dos diretos das mulheres, e em nossa realidade estadual temos um infeliz exemplo. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Políticas para Mulheres (2012) existem apenas cinco Delegacias Especializadas da Mulher (nas cidades de: Lagarto, Estância, Barra dos Coqueiros, Aracaju e Itabaiana), três Conselhos de Direitos das Mulheres (Aracaju, São Cristóvão e Laranjeiras) e apenas uma casa abrigo em todo o Estado, localizada na cidade de Aracaju denominada Núbia Marques (assistente social).
É nesse sentido que o CRESS Sergipe construiu atividades nas cidades de Aracaju e Nossa Senhora da Glória atividades, em conjunto com os movimentos sociais e sindicais,que intensificam a importância do 08 de Março na luta das mulheres. Por isso, solicitamos aos assistentes sociais que iniciem discussões em seus locais de trabalhos com seus usuários e outros profissionais sobre pontos importantes na luta pelos direitos das mulheres como:
- A legalização do aborto (aprovado no 39º Encontro Nacional CFESS/ CRESS) considerado como questão de saúde pública e como direito das mulheres, propondo políticas públicas que considerem os vários aspectos que envolvem estas questões, bem como contemplando as implicações éticas e normativas profissionais do Serviço Social, contextualizados pelosrecortes de classe, gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, pelo caráter laico do Estado. (Deliberação do Conjunto CFESS/CRESS reafirmada em 2012)
- Dar continuidade à luta pela implementação da lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em articulação com o movimento feminista e outros movimentos sociais, assim como as demaisações de luta contra a violência contra a mulher. (Deliberação do Conjunto CFESS/CRESS reafirmada em 2012)
Que nestes 08 de março venham as flores, joias e bombons e junto com eles o respeito, a dignidade e a liberdade de não apenas ser mulher e sim tornar-se mulher.
CRESS/SE, 07 DE Março de 2013.
Gestão: “Unir forças para Avançar nas lutas.”