Em 7 de Agosto de 2006, foi promulgada a lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, mulher que sofreu duas tentativas de homicídio perpetradas pelo marido. Maria da Penha marca, com essa lei, o início de sua luta pela condenação do agressor. Nesta data, o CRESS Sergipe vem reforçar a importância desta lei para punir o agressor e proteger às mulheres.
Maria da Penha Maia Fernandes sofreu violência doméstica durante seis anos pelo ex-marido Marco Antonio Heredias Viveros. Ele tentou matá-la por duas vezes, na primeira, com um tiro, que a deixou paraplégica aos 38 anos, na segunda, eletrocutada. A luta pelos seus direitos durou 19 anos e meio. Apenas em 2006, o país promulgou a lei para proteger as mulheres vítimas de agressões domésticas e familiar.
A Lei prevê com rigor a punição à violência contra a mulher, independente da orientação sexual, no âmbito doméstico e familiar. Também define os tipos de violência e garante à assistência e proteção para as vítimas.
A cultura machista, infelizmente, ainda está impregnada na sociedade brasileira. Elementos comuns sobre o que “homem pode” e “mulher não pode” ainda são aceitos e ditados por uma sociedade patriarcal que se arrasta há anos. Com isso, é essencial que os/as profissionais do Serviço Social, no contexto do Código de Ética da profissão, possam buscar formas de identificar e denunciar atos de violência contra à mulher, assim como trazer a discussão para a sociedade.
❗DENUNCIE! DISQUE 180!
💪🏾💪🏼 Assistente social pelo enfrentamento à violência contra a mulher!