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Antes de ser criado o Conselho Regional de Serviço Social, os assistentes Sociais do Estado de Sergipe eram atrelados ao Conselho Regional de Assistentes Sociais – CRAS 5ª Região/Bahia. O distanciamento físico constituía-se em um forte impeditivo à participação mais efetiva da categoria representada pela Delegacia de Sergipe.

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São profissionais graduados em serviço social (credenciados pela Secretaria de Educação) e registrados no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que atuam. A profissão é regida pela Lei Federal 8.662/1993, que define suas competências e titularidade.

Eles analisam, elaboram, coordenam e implementam planos, programas e projetos para viabilizar os direitos do cidadão e seu acesso a políticas sociais como saúde, educação, previdência, habitação, assistência social e cultura. Eles analisam as condições de vida dos moradores e aconselham pessoas ou grupos sobre como obter informações, direitos de acesso e serviços que atendam às suas necessidades sociais. Os assistentes sociais também preparam relatórios, avaliações e estudos sociais e realizam avaliações, analisam documentos e estudos técnicos e coletam dados e pesquisas. Além disso, atuam no planejamento, organização e administração de programas e benefícios sociais oferecidos pelo governo, bem como na assessoria a entidades públicas e privadas, organizações não governamentais (ONGs) e movimentos sociais. Os assistentes sociais também podem atuar como professores em faculdades e universidades que oferecem um curso de Serviço Social. Os poderes e atribuições exclusivos desta categoria profissional estão previstos nos artigos 4º e 5º da Lei 8.662/1993.

Tanto em instituições públicas como privadas. Você pode encontrar assistentes sociais em ministérios, prefeituras, prefeituras, administração estadual, empresas privadas, hospitais, escolas, creches, unidades de saúde, centros comunitários, movimentos sociais de defesa dos direitos da mulher, classe trabalhadora, idosos, crianças e adolescentes, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), negros e mulheres, povos indígenas, ONGs, universidades públicas e privadas e institutos técnicos. E os assistentes sociais podem atuar junto a outras categorias: profissionais de psicologia, educação, enfermagem, direito, entre outros. Ressalta-se que durante o atendimento individual, os assistentes sociais devem garantir a confidencialidade da pessoa atendida.

Serviço social: é uma profissão de nível superior regulamentada pela lei 8.662/1993. Assistente Social: profissional graduado em serviço social (em curso reconhecido pelo MEC) e registrado no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) do estado em que atua. Assistência social: política pública prevista na constituição federal e nos direitos do cidadão, bem como saúde, educação, previdência social, etc. É regulamentada pela Lei de Bases da Assistência Social (LOAS), que é uma das áreas de atuação de assistentes sociais. Bem-estar: forma de oferecer um serviço por meio de um presente, favor, boa vontade ou interesse de alguém e não como um direito.

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