A Lei Maria da Penha está completando 14 anos. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340, foi fruto de décadas de luta do movimento feminista brasileiro e representa um importante instrumento para a desnaturalização da violência contra a mulher, sobretudo no âmbito das relações familiares. Para marcar a data e reafirmar seu compromisso ético-político na luta contra todas as formas de violência contra as mulheres, o Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) reforça a importância da divulgação da campanha Agosto Lilás, mês de maior sensibilização sobre os casos que envolvem a violência contra a mulher.
A iniciativa da Campanha foi criada em alusão a Lei Maria da Penha e também aborda temas como a violência sexual, psicológica, econômica e financeira, coibindo todo o tipo de violência de gênero, violência doméstica e familiar.
O CRESS Sergipe vem lembrar essa data para reforçar que a categoria, formada em sua imensa maioria por mulheres, busque em seu cotidiano profissional romper com a naturalização da cultura de violência de gênero e disseminar a igualdade e o respeito.
De acordo com a conselheira e coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CRESS/SE, Indiana Vieira, os assistentes sociais tem o compromisso ético-político de ampliar e qualificar o debate sobre gênero/mulheres no cotidiano profissional. “Nossa orientação às demandas existentes está articulada com nosso código de ética, o qual defende o direito à liberdade, democracia e a defesa das políticas públicas. Defender o direito da mulher é, independente de gênero, orientação sexual, classe social e outras. É orientar e discutir estratégias e encaminhar tais vítimas de violência doméstica para os serviços que garantam seus direitos, primando pelo atendimento e escuta sem julgamentos”, afirmou Indiana.
Infelizmente, a maior incidência de violência contra a mulher é praticada por seus parceiros, dentro de casa. Para a conselheira Maria Eduarda Marques, que também integra a Comissão de Ética e Direitos Humanos do CRESS/SE, com as medidas de isolamento social, em função da pandemia do Coronavírus, as vítimas acabam ficando mais tempo em contato com seus agressores e mais exposta à violência.
“Segundo algumas pesquisas, durante o período de pandemia (em virtude do isolamento social) casos de violência contra as mulheres aumentaram. É de suma importância ressaltar que esse cenário não é apenas de violência física, mas também de violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Dentro dessa temática se faz necessário destacar que mulheres travestis, transexuais, lésbicas e bissexuais estão inclusas quanto à proteção da Lei Maria da Penha, em situações de violência doméstica. Nos dias de hoje, temos vários canais de denúncia, e você mulher não está sozinha nessa luta, não deixe que o machismo estrutural cale sua voz. Quando uma mulher denuncia seu agressor, ela acaba encorajando várias outras, e deixa nítido para sociedade que nenhum crime contra mulher deve ficar impune”, enfatizou Maria Eduarda Marques.
Canais de Denúncias
As vítimas podem denunciar as agressões na Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), ligando para o número 190 em casos de flagrante, quando o crime está ocorrendo ou acaba de ocorrer, além dos números 3205-9400 (Delegacia Especializada, em Aracaju) e 180 (Central de Atendimento à Mulher), também pode registrar o caso na Delegacia Virtual pelo link: portalcidadao.ssp.se.gov.br/DelegaciaVirtual. As pessoas que sabem de casos de violência contra a mulher também podem entrar em contato para fazer a comunicação pelo número 181 (Disque-Denúncia).
Ascom/Cress-SE