O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) notificou a Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social de Aracaju para tomar as devidas providências quanto as irregularidades constatadas durante a Visita de Fiscalização deste Regional ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) Viver Legal.
Como Autarquia Federal, o CRESS Sergipe é regulamentado pela Lei 8662/93, para orientar, fiscalizar, disciplinar o exercício profissional do/a Assistente Social e zelar pelo cumprimento do Código de Ética da profissão.
Durante a visita das agentes fiscais do CRESS-SE, realizada no dia 17 de agosto deste ano, foi constatada que a estrutura física do CREAS está totalmente comprometida em péssimo estado de conservação. Dentre os principais problemas identificados estão: problemas na rede elétrica ocasionando a queima de equipamentos; problema na parte hidráulica; presença de infiltrações nas paredes das salas de atendimento; estrutura de ferro para toldo enferrujada; aparelhos e equipamentos essenciais para o atendimento quebrados, a exemplo do ar condicionado; mobiliário inadequado e/ou quebrado, como cadeiras quebradas, além da falta de computadores para uso dos/as profissionais.
No momento da visita também foi constatado que uma das salas e um banheiro estão interditados, para a própria segurança dos profissionais e usuários.
O CRESS Sergipe ressalta ainda que a Defesa Civil foi acionada e que já havia emitido laudo recomendando que as correções sejam realizadas de maneira emergencial.
Para a presidente do CRESS Sergipe, Dora Rosa Horlacher, a atual situação deste CREAS inviabiliza diversos atendimentos dos profissionais de Serviço Social e vão contra as resoluções que regulamentam a profissão e o Código de Ética Profissional. “As situações constatadas se refletem na falta de condições de trabalho, violando o X Princípio Fundamental do Código de Ética profissional do/a Assistente Social, que afirma ‘compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional’. Os problemas encontrados também violam a Resolução do CFESS nº 493/06 a qual estabelece as condições éticas e técnicas do exercício profissional do Assistente Social”, explicou.
A gestão “É Preciso Estar Atento e Forte – 2020/2023” do CRESS-SE solicita que a Secretaria tome as devidas providências no prazo de até 15 dias, a contar da data de protocolo da solicitação, além de informar no mesmo período as medidas adotadas. Caso as medidas não sejam tomadas, o CRESS acionará a justiça para as providências legais.