Audiência entre CRESS e TJSE aponta avanços para os assistentes sociais
Durante audiência realizada na última semana junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), o Conselho Regional de Serviço Social 18a. Região (CRESS/SE) conseguiu obter alguns avanços em reivindicações estratégicas para os/as assistentes sociais que atuam no órgão.
Participaram da reunião representando o CRESS/SE a presidente da entidade, Itanamara Guedes e os conselheiros Gilvan Tavares, que também é membro do Sindijus/SE, e Ingredi Palmieri, além das agentes fiscais Lilian Silva e Roberta de Lima e Silva. Estiveram presentes ainda os dois juízes auxiliares da Presidência do TJSE, Dalquíria Melo e Diógenes Barreto, além da coordenadora de Perícia Social, a assistente social Ana Cristina, e da coordenadora da Chefia de Divisão do Serviço Social, Márcia Ribeiro.
O principal avanço obtido diz respeito à criação de uma Comissão para elaboração da Instrução Normativa, que tem como objetivo construir um instrumento normativo que balize a atuação dos profissionais do Serviço Social no Judiciário de Sergipe.
A proposta desta Comissão surgiu através do grupo de analistas judiciários do TJSE, dentro do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus/SE), do qual o CRESS/SE é integrante. Farão parte da comissão representantes do Sindijus, do CRESS/SE, dos assistentes sociais que atuam no TJSE e da própria gestão do tribunal.
Ainda no campo do fazer profissional, ficou acordado com os juízes auxiliares da Presidência do TJSE, que o tribunal irá socializar, por meio de ofício circular para todos os juízes, um documento elaborado pelo CRESS/SE explicitando os instrumentos normativos e legais da profissão do Serviço Social que versam sobre a autonomia profissional na escolha dos seus instrumentais de trabalho. Essa ação tem como finalidade combater as ingerências dos magistrados na escolha dos instrumentais dos assistentes sociais, situação denunciada pelos profissionais que atuam no Judiciário.
Sobrecarga
Durante as visitas de orientação e fiscalização feitas pelo CRESS/SE aos fóruns, os profissionais denunciaram a sobrecarga de trabalho a que os/as assistentes sociais estão submetidos. Diante da denúncia, o CRESS/SE discutiu com a gestão do TJ a necessidade de convocação dos/das assistentes sociais classificados no último concurso realizado pelo órgão, que ainda está dentro do prazo de validade.
O TJSE justificou que, mesmo tendo concurso em vigor, o quadro de assistentes sociais está completo e que a crise financeira do Estado tem rebatido nas finanças no tribunal. Portanto, informaram os representantes do TJSE, não há previsão de convocação de novos assistentes sociais. Como forma de amenizar o problema, o TJSE justificou que está fazendo diversos remanejamentos a fim de equilibrar as demandas de trabalho junto aos assistentes sociais.
“Mesmo com o quadro dos assistentes sociais completo, nós do CRESS/SE entendemos que um remanejamento por si só não vai conseguir reduzir a sobrecarga de trabalho. Portanto, se faz necessária a convocação dos assistentes sociais que estão aprovados no último concurso. Continuaremos lutando por isso”, afirmou Itanamara Guedes, presidente do conselho.
Atendimento
Outro aspecto debatido durante a audiência entre CRESS/SE e TJSE diz respeito ao atendimento dos assistentes sociais nos fóruns que não são sede dos Núcleos Psicossociais. Durante as visitas de orientação e fiscalização feitas pelo CRESS/SE aos Núcleos Psicossociais, foi denunciado que nos locais onde não há núcleo, a estrutura de atendimento é deficitária, pois faltam até salas de atendimento. “Uma das nossas reivindicações é a construção destas salas, ou a reserva de uma sala para esta finalidade”, explica a presidente do CRESS/SE, Itanamara Guedes.
A Presidência do TJSE informou que, diante da redução de alguns fóruns, não será possível equipar todos os fóruns com salas específicas para o atendimento psicossociais, mas se comprometeu em estudar junto com a Coordenação de Perícias um método que, por meio da reserva antecipada da sala, seja possível garantir que o atendimento do profissional de Serviço Social possa ser feito com o sigilo necessário.