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Denúncia Ética

A denúncia ética pode ser realizada por usuário, profissional ou entidade em relação ao exercício profissional de assistente social que descumpra o que estabelece o Código de Ética Profissional. Nesse sentido, a resolução CFESS nº 660/2013 regulamenta o Código Processual de Ética, ou seja, os trâmites necessários a serem realizados pela Comissão Permanente de Ética e pela Comissão de Instrução. A primeira irá realizar uma análise da denúncia para identificar se essa se configura como infração diante do que prevê o Código de Ética. Em caso positivo, encaminha seu parecer para análise do Conselho Pleno do CRESS. Se for aprovado segue para a Comissão atuar, com o objetivo de verificar a responsabilidade da/o profissional denunciada/o.

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