A denúncia ética pode ser realizada por usuário, profissional ou entidade em relação ao exercício profissional de assistente social que descumpra o que estabelece o Código de Ética Profissional. Nesse sentido, a resolução CFESS nº 660/2013 regulamenta o Código Processual de Ética, ou seja, os trâmites necessários a serem realizados pela Comissão Permanente de Ética e pela Comissão de Instrução. A primeira irá realizar uma análise da denúncia para identificar se essa se configura como infração diante do que prevê o Código de Ética. Em caso positivo, encaminha seu parecer para análise do Conselho Pleno do CRESS. Se for aprovado segue para a Comissão atuar, com o objetivo de verificar a responsabilidade da/o profissional denunciada/o.
Passo 1: Baixe o formulário clicando aqui
Passo 2: Preencha e assine
Passo 3: envie fazendo o upload e inserindo as informações necessárias
© CRESS-SE 2022. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por JSWEBMIDIA
(79) 3211-4991 ou (79) 3214-3487
Atendimento: segunda à sexta – das 7h às 13h
INSCRIÇÕES E REGISTROS:
E-mail: atendimentocress.se@outlook.com.br
TESOURARIA / ADMINISTRATIVO:
Tel.: (79) 3025-1132
E-mail: tesouraria.cress.se@gmail.com
FISCALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO (COFI)
E-mails: fiscalizacao@cress-se.org.br ou fiscalizacao2@cress-se.org.br
OUVIDORIA:
ouvidoria.cressse@gmail.com
COORDENAÇÃO:
cress-se@cress-se.org.br