NEGATIVA: quando não há denúncia e/ou processo disciplinar e/ou ético tramitando na Autarquia em que é parte o/a Requerente ou quando há o arquivamento liminar da denúncia ética e/ou disciplinar ou quando há improcedência da ação disciplinar e/ou ética, por ausência de comprovação do fato denunciado, confirmada em segunda instância pelo Cfess, na hipótese de ter sido interposto recurso;
POSITIVA: quando há procedência da ação disciplinar e/ou ética com a descrição do fato violador, bem como os artigos do Código de Ética do/a Assistente Social relacionados ao enquadramento, que foram julgados comprovados e procedentes no julgamento do processo disciplinar e/ou ético; penalidade aplicada em primeira instância, na hipótese de procedência da ação disciplinar e/ou ética, confirmada em segunda instância pelo Cfess, na hipótese de ter sido interposto recurso e data da aplicação da pena.
NEGATIVA DE DÉBITOS: quando o/a Assistente Social não possuir anuidades vencidas e não quitadas de exercícios anteriores ao do ano-exercício vigente;
POSITIVA DE DÉBITOS: quando o/a Assistente Social possuir anuidades e parcelas de acordos vencidas e não quitadas de exercícios anteriores ao do ao-exercício vigente;
POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA: quando há créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa; exemplo recorrente é o caso do/da Assistente Social que realiza acordo para o pagamento de anuidades de exercício anteriores e se encontra pagando, pontualmente, as parcelas.
Aquelas que constam dados do/a profissional na Autarquia e que não versam sobre a sua situação financeira ou disciplinar ou ética, a exemplo, que comprove o registro profissional.
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