Aqui você tira todas as dúvidas referente a sua inscrição profissional
INFORMAÇÕES IMPORTANTES, ACERCA DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO PRINCIPAL JUNTO AO CRESS/SE
INFORMAÇÕES IMPORTANTES, ACERCA DO CANCELAMENTO:
O cancelamento do registro profissional não tem caráter definitivo, a qualquer momento o assistente social poderá requerer o revigoramento do registro profissional ou reinscrição. No ato do requerimento de cancelamento do registro profissional, será cobrada a proporcionalidade da anuidade do exercício vigente. Existindo outros débitos, o CRESS orienta negociar para que não haja cobrança de forma administrativa ou judicial. O registro ativo é fato gerador de débito e o cancelamento cessa a geração de novos débitos.
O cancelamento do registro profissional só é deferido pela comissão de inscrição e homologado em reunião de diretoria do CRESS se o requerente comprovar que não exerce nenhuma atividade, cargo ou função que seja inerente à profissão de assistente social.
Lembramos aos assistentes sociais que o registro e cancelamento do registro profissional são requeridos apenas por eles ou por meio de procuração registrada em cartório.
O QUE PRECISA:
Documentos comprobatórios de desvinculação empregatícia ou de vínculo administrativo de cargo ou função privativa de assistente social, seja ele efetivo, comissionado ou temporário do afastamento das atividades profissionais (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) com as referidas anotações do órgão empregador sobre a cessão do vínculo empregatício (apresentação do documento original e cópia) e/ou Portaria emitida pelo órgão empregador informando a desvinculação (original e cópia);
Carteira de Identidade Profissional Antiga e/ou o novo Documento de Identidade Profissional – DIP. Após a homologação do cancelamento do registro profissional, a Carteira de Identidade Profissional deverá ser devolvida ao seu titular.
Declaração de que o/a assistente social não exercerá nenhuma atividade, cargo ou função, vinculadas ao exercício profissional do assistente social após o registro cancelado, o que é exercício ilegal da profissão – (Documento expedido pelo CRESS/SE).
Pagamento da anuidade do ano vigente, proporcional ao mês de cancelamento.
O revigoramento do exercício profissional, ou reinscrição/reativação, poderá ser requerido pelo/a assistente social a qualquer momento e obrigatoriamente quando o profissional retornar às atividades profissionais.
O QUE PRECISA:
Carteira de Identidade Profissional Antiga e/ou o novo Documento de Identidade Profissional – DIP;
Declaração do requerente informando que não exerceu a profissão durante o período em que esteve com o registro cancelado (documento expedido pelo CRESS/SE);
Pagamento da anuidade do exercício vigente, valor proporcional;
Duas fotos 3×4, coloridas, recentes (não ter mais que seis meses) com fundo branco, trajando roupa escura, papel sem brilho, sem data, sem molduras, sem marcas de frente, NÃO podendo ser escaneada ou digitalizada;
A transferência do registro profissional é concedida quando o/a assistente social transfere para outro Estado da Federação o seu domicílio e exercício profissional. Nesse caso, para o atendimento da normatização do conjunto CFESS/CRESS, o profissional tem que possuir registro profissional no CRESS da jurisdição de localização do seu exercício profissional.
Existindo débitos, o assistente social deverá parcelar o pagamento dos mesmos e, após pagamento da primeira parcela, o registro será deferido.
O QUE PRECISA:
Carteira de Identidade Profissional Antiga e/ou o novo Documento de Identidade Profissional – DIP;
Comprovante de residência na jurisdição de destino;
Pagamento da anuidade referente ao exercício vigente, observando-se o critério da proporcionalidade;
A inscrição secundária é obrigatória ao assistente social que exercer simultaneamente a profissão em jurisdições diferentes por período superior a 90 dias. Nesse caso, a inexistência de registro secundário no CRESS da jurisdição onde exerça as atividades profissionais temporariamente é exercício ilegal da profissão. O registro secundário não sujeita o assistente social ao pagamento de Anuidades, somente de Taxa de Inscrição.
O QUE PRECISA:
1 – Cópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional Antiga e/ou o novo Documento de Identidade Profissional – DIP emitida pelo CRESS de origem;
2 – Certidão de Inteiro TEOR fornecida pelo CRESS onde o/a profissional mantém sua inscrição principal
A solicitação de apostilamento se dá quando há alteração de nome.
O QUE PRECISA:
Carteira de Identidade Profissional Antiga e/ou o novo Documento de Identidade Profissional – DIP;
Cópia da Certidão de Casamento, averbação de divórcio ou decisão judicial que altere o nome civil do/a profissional;
Preenchimento de requerimento padrão para emissão de um novo documento de identidade profissional (documento expedido pelo CRES/SE);
01 (uma) foto 3×4, colorida, recente (não ter mais que seis meses) e com fundo branco, trajando roupa escura, papel sem brilho, sem data, sem molduras, sem marcas de frente, NÃO podendo ser scaneada ou digitalizada;
Pagamento referente à taxa para emissão do documento de Identidade Profissional – DIP.
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