O Documento de Identidade Profissional (DIP), confecionado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e expedido pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), é um documento que serve de prova para fins de exercício profissional e de identificação civil.
Sua emissão é regulamentada pela Resolução CFESS nº 582/2010, alterada pela Resolução CFESS nº 707/2015.
Como obter meu DIP?
A partir do deferimento do pedido de inscrição, inscrição secundária, reinscrição ou transferência, e após o pagamento da taxa de emissão, o CRESS encaminha ao CFESS o requerimento para confecção do DIP.
Após recebimento e conferência, o CRESS divulga a relação de profissionais que estão aptos/as para retirar o Documento de Identidade Profissional.
Lista de DIPs disponíveis na sede do CRESS-SE
Outras informações
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